A lei da ficha limpa em muitos casos legitima a corrupção, mesmo
com a homologação da candidatura deferida pelo TRE, necessariamente não
significa ser um ficha limpa. Há muitas fichas, onde não constam todo o passado
do candidato, pois só há o suficiente para não ser considerado sujo, não o necessário
para ser limpo de fato, e com a candidatura impugnada utilizam da prática escusa, covarde
e imoral, só não criminosa por que, ainda
não é considerado crime utilizar a esposa ou quem quer que seja para
mascarar o verdadeiro candidato. Nesse caso quem assume não será o mesmo que se candidatou, e o voto elegerá o inelegível.
Por: Leandro Medeiros Santos
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